EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 2, de 18 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número
2
Ano
2024
Data
18/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INCLUI O ART. 127-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, PB, DE MODO A ADEQUAR AS DISPOSIÇÕES DA SEÇÃO IV, DO ORÇAMENTO, AO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Indexação
Observação
PELOM nº 001/2024
Autoria: Pimentel Filho
Aldo Cabral
Alexandre do Sindicato
Anderson Pila
Dona Fátima
Doutora Carla
Eva Gouveia
Márcio Melo
Marinaldo Cardoso
Olimpio Oliveira
Rostand Paraíba
Valéria Aragão
Valéria Aragão
Autoria: Pimentel Filho
Aldo Cabral
Alexandre do Sindicato
Anderson Pila
Dona Fátima
Doutora Carla
Eva Gouveia
Márcio Melo
Marinaldo Cardoso
Olimpio Oliveira
Rostand Paraíba
Valéria Aragão
Valéria Aragão
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica