LEI ORDINÁRIA nº 9.788, de 02 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
9788
Ano
2025
Data
02/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO E NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE CARDIOPATIA CONGÊNITA EM UNIDADES DOS SISTEMAS PÚBLICO E PRIVADO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
PL nº 122/2025
AUT nº 119/2025
Autoria: Frank Alves
AUT nº 119/2025
Autoria: Frank Alves
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica