LEI ORDINÁRIA nº 9.789, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

9789

Ano

2025

Data

02/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MUSEUS RURAIS NAS INSTALAÇÕES DAS ESCOLAS DESATIVADAS, LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

Observação

PL nº 124/2025
AUT nº 120/2025
Autoria: Carol Gomes

Assuntos


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