LEI ORDINÁRIA nº 9.789, de 02 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
9789
Ano
2025
Data
02/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MUSEUS RURAIS NAS INSTALAÇÕES DAS ESCOLAS DESATIVADAS, LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
PL nº 124/2025
AUT nº 120/2025
Autoria: Carol Gomes
AUT nº 120/2025
Autoria: Carol Gomes
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica