LEI ORDINÁRIA nº 9.795, de 02 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
9795
Ano
2025
Data
02/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ASSEGURA ÀS MULHERES QUE SOFRAM PERDA GESTACIONAL PRECOCE OU NEONATAL, O ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PREFERENCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
PL nº 157/2025
AUT nº 133/2025
Autoria: Jô Oliveira
AUT nº 133/2025
Autoria: Jô Oliveira
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica