LEI ORDINÁRIA nº 9.795, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

9795

Ano

2025

Data

02/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ASSEGURA ÀS MULHERES QUE SOFRAM PERDA GESTACIONAL PRECOCE OU NEONATAL, O ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PREFERENCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

Observação

PL nº 157/2025
AUT nº 133/2025
Autoria: Jô Oliveira

Assuntos


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