LEI ORDINÁRIA nº 9.795, de 02 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
                
              Número
9795
                
              Ano
2025
                
              Data
02/07/2025
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ASSEGURA ÀS MULHERES QUE SOFRAM PERDA GESTACIONAL PRECOCE OU NEONATAL, O ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PREFERENCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
PL nº 157/2025
AUT nº 133/2025
Autoria: Jô Oliveira
AUT nº 133/2025
Autoria: Jô Oliveira
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica
