LEI ORDINÁRIA nº 8.452, de 02 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

8452

Ano

2022

Data

02/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/08/2022

Veículo de Publicação

Semanário Oficial de Campina Grande

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

27

Pg. Fim

27

Texto Original

Ementa

AUTORIZA A PERMANÊNCIA E OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA 24 HORAS NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA PÚBLICAS E PRIVADAS – UTIS – ADULTO, NEONATAL E PEDIÁTRICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

Observação

PL nº 609/2021
AUT nº 027/2022
Autoria: Carol Gomes

Assuntos


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