LEI ORDINÁRIA nº 8.452, de 02 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
8452
Ano
2022
Data
02/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/08/2022
Veículo de Publicação
Semanário Oficial de Campina Grande
Data Fim Vigência
Pg. Início
27
Pg. Fim
27
Texto Original
Ementa
AUTORIZA A PERMANÊNCIA E OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA 24 HORAS NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA PÚBLICAS E PRIVADAS – UTIS – ADULTO, NEONATAL E PEDIÁTRICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
PL nº 609/2021
AUT nº 027/2022
Autoria: Carol Gomes
AUT nº 027/2022
Autoria: Carol Gomes
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica