LEI ORDINÁRIA nº 5.711, de 11 de agosto de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

5711

Ano

2014

Data

11/08/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS OU EDIFÍCIOS , RESIDENCIAIS, CORPORATIVOS, COMERCIAIS, SEJA PÚBLICO OU PRIVADO, A MANTEREM A DISPOSIÇÃO DOS CONDOMÍNIOS E VISITANTES CADEIRAS DE RODA E ANDADORES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL nº 294/2013
AUT nº 218/2013
Autoria: Vaninho Aragão

Assuntos


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