LEI ORDINÁRIA nº 5.711, de 11 de agosto de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
5711
Ano
2014
Data
11/08/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS OU EDIFÍCIOS , RESIDENCIAIS, CORPORATIVOS, COMERCIAIS, SEJA PÚBLICO OU PRIVADO, A MANTEREM A DISPOSIÇÃO DOS CONDOMÍNIOS E VISITANTES CADEIRAS DE RODA E ANDADORES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL nº 294/2013
AUT nº 218/2013
Autoria: Vaninho Aragão
AUT nº 218/2013
Autoria: Vaninho Aragão
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica