EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 4, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Número

4

Ano

2023

Data

20/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INCLUI O ART. 129-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, DISPONDO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

Indexação

Observação

PELOM nº 004/2023
Autoria: Olimpio Oliveira
Anderson Almeida
Bruno Faustino
Eva Gouveia
Jô Oliveira
Pimentel Filho
Renan Maracajá
Rostand Paraíba

Assuntos


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