EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 4, de 20 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número
4
Ano
2023
Data
20/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INCLUI O ART. 129-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, DISPONDO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Indexação
Observação
PELOM nº 004/2023
Autoria: Olimpio Oliveira
Anderson Almeida
Bruno Faustino
Eva Gouveia
Jô Oliveira
Pimentel Filho
Renan Maracajá
Rostand Paraíba
Autoria: Olimpio Oliveira
Anderson Almeida
Bruno Faustino
Eva Gouveia
Jô Oliveira
Pimentel Filho
Renan Maracajá
Rostand Paraíba
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica