LEI ORDINÁRIA nº 5.687, de 11 de agosto de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

5687

Ano

2014

Data

11/08/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR ÁLCOOL GEL 70% PARA HIGIENE DAS MÃOS NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS PARA CONSUMO NO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL nº 112/2014
AUT nº 123/2014
Autoria: Inácio Falcão

Assuntos


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