LEI ORDINÁRIA nº 4.209, de 02 de julho de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

4209

Ano

2004

Data

02/07/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL nº 077/2004
AUT nº 035/2004
Autoria: Poder Executivo

Assuntos


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