LEI ORDINÁRIA nº 4.209, de 02 de julho de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
4209
Ano
2004
Data
02/07/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL nº 077/2004
AUT nº 035/2004
Autoria: Poder Executivo
AUT nº 035/2004
Autoria: Poder Executivo
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica