LEI ORDINÁRIA nº 3.710, de 06 de julho de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

3710

Ano

1999

Data

06/07/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI EXPRESSÃO "VISITE CAMPINA GRANDE PB", NOS VEÍCULOS DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM O SETOR DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL nº 014/1999
AUT nº 076/1999
Autoria: Romero Rodrigues

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica