LEI ORDINÁRIA nº 3.710, de 06 de julho de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
3710
Ano
1999
Data
06/07/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI EXPRESSÃO "VISITE CAMPINA GRANDE PB", NOS VEÍCULOS DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM O SETOR DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL nº 014/1999
AUT nº 076/1999
Autoria: Romero Rodrigues
AUT nº 076/1999
Autoria: Romero Rodrigues
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica