LEI ORDINÁRIA nº 6.565, de 24 de abril de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6565
Ano
2017
Data
24/04/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DESAFETA DA CONDIÇÃO DE BEM PÚBLICO INALIENÁVEL OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBSERVAÇÃO: CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
OBSERVAÇÃO: CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Indexação
Observação
PL n.° 242/2017
AUT n.° 058/2017
Autoria: Poder Executivo
AUT n.° 058/2017
Autoria: Poder Executivo
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica