LEI ORDINÁRIA nº 6.565, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6565

Ano

2017

Data

24/04/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DESAFETA DA CONDIÇÃO DE BEM PÚBLICO INALIENÁVEL OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBSERVAÇÃO: CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Indexação

Observação

PL n.° 242/2017
AUT n.° 058/2017
Autoria: Poder Executivo

Assuntos


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