LEI ORDINÁRIA nº 4.252, de 15 de março de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
4252
Ano
2005
Data
15/03/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO A ASSEPSIA EM AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO EXISTENTE EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL nº 084/2004
AUT nº 080/2004
Autoria: Antônio Hamilton Fechine
AUT nº 080/2004
Autoria: Antônio Hamilton Fechine
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica