LEI ORDINÁRIA nº 4.252, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

4252

Ano

2005

Data

15/03/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO A ASSEPSIA EM AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO EXISTENTE EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL nº 084/2004
AUT nº 080/2004
Autoria: Antônio Hamilton Fechine

Assuntos


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