LEI ORDINÁRIA nº 4.268, de 15 de março de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
4268
Ano
2005
Data
15/03/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DETERMINA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA DIVULGAR AS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS PELAS PESSOAS DE TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL nº 026/2004
AUT nº 033/2004
Autoria: Fernando Carvalho
AUT nº 033/2004
Autoria: Fernando Carvalho
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica