LEI ORDINÁRIA nº 4.304, de 19 de agosto de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
4304
Ano
2005
Data
19/08/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIAS E AFINS, CONVENIADAS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A EXPOR EM LOCAL VISÍVEL E DE MAIOR CIRCULAÇÃO DE PÚBLICO, PLACA INFORMATIVA SOBRE AS RESPECTIVAS ESPECIALIDADES E QUAIS OS SERVIÇOS COBERTOS PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL nº 044/2005
AUT nº 046/2005
Autoria: Olimpio Oliveira
AUT nº 046/2005
Autoria: Olimpio Oliveira
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica