LEI ORDINÁRIA nº 557, de 17 de outubro de 1955

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

557

Ano

1955

Data

17/10/1955

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

CONCEDE PERDÃO DE TAXAS DE CALÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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