LEI ORDINÁRIA nº 557, de 17 de outubro de 1955
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
557
Ano
1955
Data
17/10/1955
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE PERDÃO DE TAXAS DE CALÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica