LEI ORDINÁRIA nº 7.222, de 17 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

7222

Ano

2019

Data

17/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA A INCLUSÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR DS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PB.

Indexação

Observação

PL n.º 061/2018
AUT n.º 072/2019
Autor: Marinaldo Cardoso

Assuntos


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