LEI ORDINÁRIA nº 6.142, de 24 de agosto de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6142
Ano
2015
Data
24/08/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA O PROPRIETÁRIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL QUE DESCONTAR DO SALÁRIO DO FRENTISTA O VALOR ROUBADO DURANTE O ASSALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL n.° 098/2015
AUT n.° 183/2015
Autoria: Galego do Leite
AUT n.° 183/2015
Autoria: Galego do Leite
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica