LEI ORDINÁRIA nº 6.142, de 24 de agosto de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6142

Ano

2015

Data

24/08/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA O PROPRIETÁRIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL QUE DESCONTAR DO SALÁRIO DO FRENTISTA O VALOR ROUBADO DURANTE O ASSALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL n.° 098/2015
AUT n.° 183/2015
Autoria: Galego do Leite

Assuntos


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