LEI ORDINÁRIA nº 7.591, de 25 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
7591
Ano
2020
Data
25/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ASSEGURA, AO MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, O LIVRE ACESSO, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, A LOCAIS EM QUE OCORRAM EVENTOS, SHOWS OU ESPETÁCULOS DANÇANTES, BEM COMO CASAS NOTURNAS, BOATES, BARES, CINEMAS, TEATROS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL OU LOCAIS CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL nº 344/2019
AUT nº 338/2019
Autoria: Aldo Cabral
AUT nº 338/2019
Autoria: Aldo Cabral
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica