LEI ORDINÁRIA nº 5.910, de 03 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

5910

Ano

2015

Data

03/02/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SHOPPINGS, LOJAS, EDFÍCIOS, CONDOMÍNIOS, ESTACIONAMENTOS E VIAS PÚBLICAS TENHAM ENTRE 5% E 10% DE VAGAS RESERVADAS PARA BICICLETAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Autoria: Alexandre do Sindicato
PL nº. 085/2014
AUT nº. 207/2014

Assuntos


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