LEI ORDINÁRIA nº 8.501, de 19 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

8501

Ano

2022

Data

19/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DETERMINA QUE OS HOSPITAIS, CLÍNICAS E MATERNIDADES, CONVENIADAS A REDE PÚBLICA DE SAÚDE - SUS REALIZARÃO O TESTE DA MÃEZINHA, DURANTE OS EXAMES DE PRÉ-NATAL DA GESTANTE, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

Observação

PL nº 206/2022
AUT nº 177/2022
Autoria: Moysés Morays

Assuntos


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