LEI ORDINÁRIA nº 8.501, de 19 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
8501
Ano
2022
Data
19/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DETERMINA QUE OS HOSPITAIS, CLÍNICAS E MATERNIDADES, CONVENIADAS A REDE PÚBLICA DE SAÚDE - SUS REALIZARÃO O TESTE DA MÃEZINHA, DURANTE OS EXAMES DE PRÉ-NATAL DA GESTANTE, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
PL nº 206/2022
AUT nº 177/2022
Autoria: Moysés Morays
AUT nº 177/2022
Autoria: Moysés Morays
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica