LEI ORDINÁRIA nº 4.975, de 29 de outubro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
4975
Ano
2010
Data
29/10/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE DIREITO DE PERCEPÇÃO DE PONTOS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE ATRIBUÍDOS AOS INSPETORES E FISCAIS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica