LEI ORDINÁRIA nº 6.556, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6556

Ano

2017

Data

24/04/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PARTICULARES EXPOREM EM LOCAL VISÍVEL, A LISTA DO QUE NÃO PODE SER SOLICITADO NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR NO ATO DA MATRÍCULA, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 9.870/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL n.° 059/2017
AUT n.° 031/2017
Autoria: João Dantas

Assuntos


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