LEI ORDINÁRIA nº 6.556, de 24 de abril de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6556
Ano
2017
Data
24/04/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PARTICULARES EXPOREM EM LOCAL VISÍVEL, A LISTA DO QUE NÃO PODE SER SOLICITADO NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR NO ATO DA MATRÍCULA, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 9.870/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
PL n.° 059/2017
AUT n.° 031/2017
Autoria: João Dantas
AUT n.° 031/2017
Autoria: João Dantas
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica