LEI ORDINÁRIA nº 6.156, de 19 de outubro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6156

Ano

2015

Data

19/10/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FUNCIONAMENTO DE 60% DOS CAIXAS DE MERCADO E SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, ATACADISTAS E SIMILARES DURANTE QUALQUER HORA DO DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL n.° 092/2015
AUT n.° 253/2015
Autoria: Aragão Júnior

Assuntos


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