LEI ORDINÁRIA nº 7.519, de 25 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

7519

Ano

2020

Data

25/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE PINTURA OBRIGATÓRIA, PELO PODER PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DE TODOS OS "QUEBRA-MOLAS" E "LOMBADAS" EXISTENTES NAS VIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO OU CRUZAMENTOS CONSIDERADOS ESPECIALMENTE PERIGOSOS, A CADA 06 (SEIS) MESES, NO MÍNIMO, COM TINTA FLUORESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

PL nº 593/2017
AUT nº 003/2020
Autoria: João Dantas

Assuntos


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